Organizações esportivas, associações e institutos que atuam com projetos de esporte têm à disposição um mecanismo público de captação de recursos que, em 2024, movimentou mais de R$ 1,19 bilhão no Brasil. Estamos falando da Lei de Incentivo ao Esporte, uma política pública que permite redirecionar parte do Imposto de Renda para iniciativas esportivas aprovadas pelo Ministério do Esporte, sem custo adicional para quem apoia.
Se a sua organização atua com esporte e quer entender como acessar esses recursos, este artigo responde às principais dúvidas sobre o tema.
A Lei de Incentivo ao Esporte (LIE) é a Lei nº 11.438, sancionada em 29 de dezembro de 2006. Ela institui benefícios fiscais para pessoas físicas e jurídicas que apoiem projetos esportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, por meio de doação ou patrocínio.
Na prática, a lei cria um mecanismo simples: em vez de pagar integralmente o Imposto de Renda ao governo, o contribuinte pode direcionar uma parcela desse imposto para um projeto esportivo de interesse público. O Estado abre mão de parte da arrecadação para fomentar o esporte e quem apoia não paga nada a mais.
A LIE abrange três manifestações esportivas:
O funcionamento da LIE envolve dois lados: o proponente (quem apresenta o projeto e recebe os recursos) e o patrocinador ou doador (quem destina parte do seu IR para apoiar o projeto).
Do lado do proponente:
Do lado de quem apoia:
Um ponto importante: a aprovação do projeto pelo Ministério não garante a captação. O proponente precisa buscar ativamente patrocinadores e convencê-los a investir.
Para ser proponente da LIE, é necessário ser uma pessoa jurídica de direito público ou privado, sem fins lucrativos, que tenha seu projeto aprovado pelo Ministério do Esporte.
Na prática, podem apresentar projetos:
Pessoas físicas não podem ser proponentes. No entanto, atletas e profissionais que queiram captar recursos pela LIE costumam contornar essa limitação ao constituir um instituto ou associação sem fins lucrativos em seu nome e inscrever o projeto por meio dessa pessoa jurídica.
Os projetos precisam estar enquadrados em uma das três manifestações esportivas previstas em lei e devem atender a critérios técnicos definidos pelo Ministério do Esporte.
São exemplos de atividades financiáveis pela LIE:
O que a LIE não financia: pagamento de remuneração de atletas profissionais. Esse ponto costuma gerar dúvidas e é uma limitação expressa na legislação.
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja contribuinte do Imposto de Renda pode apoiar projetos pela LIE. O benefício fiscal, porém, tem condições específicas para cada grupo:
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Quem pode apoiar |
Limite de dedução fiscal |
Condição |
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Pessoa física |
Até 7% do IR devido |
Declaração completa (deduções legais) |
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Pessoa jurídica |
Até 2% do IR devido |
Regime de Lucro Real |
Contribuintes que usam a declaração simplificada (desconto padrão) não podem aproveitar o benefício fiscal. O mesmo vale para empresas tributadas pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido, elas podem doar, mas não terão a dedução prevista na LIE.
Doação ou patrocínio?
A lei prevê duas formas de apoio:
Na prática, a diferença impacta a forma como o apoio é registrado e o que o proponente pode oferecer em contrapartida.
O processo de inscrição é feito pelo Sistema de Incentivo ao Esporte (SLIE), plataforma do Ministério do Esporte. Confira o passo a passo:
1. Cadastro no SLIE Acesse o sistema pelo portal do Ministério do Esporte e realize o cadastro da organização com todos os documentos exigidos (CNPJ, estatuto social, documentos dos representantes legais, certidões).
2. Elaboração do projeto O projeto precisa descrever com clareza: objetivos, metas, público-alvo, cronograma de execução, orçamento detalhado e indicadores de resultado. A qualidade técnica do documento influencia diretamente a aprovação.
3. Envio e análise técnica Após o envio, o projeto passa por análise da equipe do Ministério, que verifica a viabilidade, a adequação legal e o alinhamento com as diretrizes da política pública.
4. Publicação no Diário Oficial Se aprovado, o projeto é publicado no Diário Oficial da União com autorização para iniciar a captação. A partir daí, o proponente está apto a buscar patrocinadores.
5. Captação e execução O proponente tem um prazo determinado (geralmente até dois anos) para captar os recursos e executar as ações. Os valores devem ser depositados em conta bancária exclusiva do projeto.
6. Prestação de contas Ao final, o proponente apresenta relatório de execução ao Ministério do Esporte, com comprovação de todas as despesas realizadas.
Antes de iniciar o processo, é recomendado verificar se a organização atende aos requisitos abaixo:
Organizações que ainda não têm todos esses requisitos regularizados precisam resolver as pendências antes de submeter o projeto. Irregularidades nas certidões são uma das causas mais comuns de indeferimento ou atraso na análise.
A prestação de contas é uma etapa obrigatória e não deve ser deixada para o final. Organizações que não mantêm controles adequados desde o início da execução do projeto costumam encontrar dificuldades nessa fase.
Boas práticas para uma prestação de contas bem-feita:
A prestação de contas aprovada pelo Ministério do Esporte é o que libera a organização para submeter novos projetos. Pendências ou irregularidades nas contas podem impedir futuras captações.
Sim. Organizações sem fins lucrativos, como associações e fundações, podem captar recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte, desde que tenham finalidade relacionada ao esporte e atendam aos requisitos exigidos pelo programa. Também é necessário manter a documentação da entidade em dia para apresentar projetos e receber recursos incentivados.
Sim. Associações esportivas, clubes e entidades de prática esportiva podem apresentar projetos para captação de recursos pela Lei de Incentivo ao Esporte. Muitas organizações utilizam o mecanismo para financiar atividades de iniciação esportiva, formação de atletas e projetos voltados à comunidade.
Não. A Lei de Incentivo ao Esporte exige que o projeto seja apresentado por uma pessoa jurídica sem fins lucrativos. Atletas, treinadores e profissionais do esporte que desejam utilizar esse mecanismo precisam estar vinculados a uma entidade apta a submeter projetos.
A principal diferença está na divulgação da marca do apoiador. Na doação, os recursos são repassados sem qualquer associação promocional. Já no patrocínio, a marca da empresa pode ser vinculada ao projeto dentro das regras estabelecidas pela legislação. Tanto a doação quanto o patrocínio permitem a utilização dos benefícios fiscais previstos na lei.
Pessoas físicas podem destinar até 7% do Imposto de Renda devido para projetos aprovados na Lei de Incentivo ao Esporte. Empresas tributadas pelo Lucro Real podem deduzir até 2% do imposto devido. Os percentuais vigentes devem ser consultados conforme as regras aplicáveis no período da declaração.
Para apresentar um projeto na Lei de Incentivo ao Esporte, a organização deve estar regularmente constituída, possuir finalidade relacionada ao esporte e realizar o cadastro junto ao sistema do governo federal. Após a elaboração e aprovação do projeto, a entidade pode iniciar a captação de recursos com empresas e pessoas físicas.
A Lei de Incentivo ao Esporte contempla projetos de esporte educacional, participação, rendimento e formação esportiva. As propostas devem demonstrar interesse público e atender aos critérios definidos pelo Ministério do Esporte.