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Emendas parlamentares para ONGs: como funcionam e como acessar recursos

Publicado 20 de agosto de 2026
16 min. de leitura

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As emendas parlamentares podem ser uma fonte de recursos públicos para organizações da sociedade civil que já executam projetos e atuam em áreas de interesse público. Mas, para acessar esses recursos, a ONG precisa entender como funciona o processo, quais requisitos deve cumprir e como acompanhar a execução da parceria.

Neste artigo, você vai entender como funcionam as emendas parlamentares para ONGs, quem pode receber, como buscar esse tipo de recurso e o que organizar antes de iniciar a captação.

 

ONGs podem receber recursos de emendas parlamentares?

Sim. Organizações da sociedade civil podem receber recursos públicos decorrentes de emendas parlamentares, desde que atendam às regras aplicáveis ao tipo de recurso, ao ente federativo, ao programa público e ao instrumento de parceria utilizado.

No âmbito federal, parcerias com OSCs que envolvem recursos de emendas parlamentares podem ser formalizadas sem chamamento público, conforme o art. 29 da Lei nº 13.019/2014, o Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil, conhecido como MROSC. Isso não elimina as demais exigências para celebração da parceria, como apresentação de proposta, plano de trabalho, comprovação de requisitos, execução, monitoramento e prestação de contas.

Há, porém, uma atualização importante para 2026. O Supremo Tribunal Federal determinou, no âmbito da ADPF 854, vedações específicas à destinação e execução de recursos de emendas parlamentares para entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros, determinados vínculos de parentesco com o parlamentar responsável pela indicação ou com assessor parlamentar a ele vinculado. A restrição também alcança situações em que fornecedores ou outros envolvidos na execução possam atuar como beneficiários finais do recurso nas condições vedadas.

Por isso, para uma ONG que já executa projetos e pretende diversificar suas fontes de recursos, a pergunta não é apenas “podemos receber uma emenda?”. É também:

“Nossa organização está preparada para cumprir as regras de uma parceria financiada com recurso público?”

Esse preparo envolve projeto, documentação, capacidade de execução, orçamento, registros, monitoramento e prestação de contas.

O que são emendas parlamentares?

Emendas parlamentares são alterações propostas por deputados e senadores ao projeto de orçamento público. Por meio delas, o Poder Legislativo pode direcionar recursos para determinadas programações, ações e políticas públicas.

No orçamento federal, existem emendas individuais, de bancada estadual e de comissão. As emendas individuais são apresentadas por deputados ou senadores. As de bancada são apresentadas coletivamente pelas bancadas estaduais. As de comissão são apresentadas por comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

Uma emenda não significa, por si só, que o dinheiro será imediatamente transferido para uma ONG.

Existe um processo entre a previsão orçamentária e a chegada do recurso ao beneficiário. Esse processo pode envolver indicação, análise técnica, definição do beneficiário, apresentação e aprovação de plano de trabalho, formalização da parceria, empenho, execução financeira e prestação de contas.

Por isso, emenda parlamentar e recurso disponível para a ONG não são sinônimos.

A organização precisa acompanhar as etapas e verificar se a programação pode efetivamente resultar em uma parceria.

Como funcionam as emendas parlamentares?

De forma simplificada, o caminho de uma emenda pode ser representado assim:

Emenda no orçamento → indicação do beneficiário ou definição da programação → análise técnica e de conformidade → plano de trabalho → formalização da parceria → empenho e repasse → execução do projeto → monitoramento → prestação de contas

A sequência exata varia conforme a modalidade da emenda, o órgão responsável, o ente federativo e o instrumento utilizado.

No âmbito federal, a operacionalização das emendas de 2026 segue regras estabelecidas, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 210/2024, pela LDO e pela LOA de 2026 e pela Portaria Conjunta MPO/MGI/SRI-PR nº 2, de 15 de janeiro de 2026. A portaria estabelece procedimentos e prazos para emendas individuais, de bancada estadual e de comissão, além das regras para superação de impedimentos técnicos.

Para a OSC, isso significa que a aprovação de uma emenda é apenas uma etapa. A execução depende do cumprimento das condições aplicáveis ao recurso e à parceria.

ONG, OSC e organização social são a mesma coisa?

Não.

ONG é uma expressão amplamente utilizada para organizações privadas sem fins lucrativos que atuam em causas de interesse público.

OSC, ou Organização da Sociedade Civil, é uma categoria jurídica utilizada pelo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

organização social, ou OS, é uma qualificação jurídica específica, concedida nos termos da legislação própria, e não deve ser utilizada como sinônimo de OSC.

Essa diferença importa porque o acesso a recursos públicos depende da natureza jurídica da organização, do instrumento utilizado e das regras aplicáveis à transferência.

Assim, uma pesquisa por “emendas parlamentares para organizações sociais” pode levar a conteúdos sobre realidades jurídicas diferentes. Para uma ONG que pretende acessar recursos por meio de parceria com o poder público, é importante verificar se ela se enquadra como OSC e quais normas regem aquela transferência.

ONGs podem receber recursos de emendas parlamentares?

Sim, mas a possibilidade depende do tipo de emenda, do ente responsável, da ação orçamentária, do instrumento de transferência e do cumprimento dos requisitos legais e técnicos.

No âmbito federal, o MROSC prevê que termos de fomento ou colaboração que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias podem ser celebrados sem chamamento público.

Isso não significa que qualquer ONG possa receber qualquer emenda.

A organização precisa:

  • estar juridicamente apta a celebrar a parceria;
  • possuir objeto social compatível com o projeto;
  • comprovar os requisitos exigidos;
  • apresentar a documentação solicitada;
  • demonstrar capacidade para executar o objeto;
  • apresentar plano de trabalho quando exigido;
  • observar as regras específicas do programa e do órgão público;
  • cumprir as condições de execução e prestação de contas;
  • não se enquadrar nas hipóteses de vedação aplicáveis.

Além disso, as regras podem mudar conforme o recurso seja federal, estadual ou municipal.

Em São Paulo, por exemplo, o Portal da Transparência estadual informa que emendas individuais impositivas podem indicar organizações da sociedade civil como beneficiárias, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo Estado.

Portanto, não existe uma única regra nacional que determine todos os procedimentos para todas as emendas parlamentares destinadas a ONGs.

Quais são os tipos de emendas parlamentares?

Emendas individuais

São apresentadas individualmente por deputados federais ou senadores no orçamento da União.

No âmbito federal, as emendas individuais são de execução obrigatória, ressalvadas situações previstas na legislação, como impedimentos de ordem técnica.

Para uma ONG, esse tipo de emenda pode aparecer em uma estratégia de articulação institucional quando a atuação da organização está relacionada a uma política pública e existe compatibilidade entre o projeto, a ação orçamentária e as regras do órgão responsável.

Emendas de bancada estadual

São apresentadas coletivamente pelos parlamentares de um estado.

No orçamento federal, as emendas de bancada estadual também possuem caráter impositivo, observadas as condições constitucionais e legais e os impedimentos técnicos.

Como são construídas coletivamente, sua lógica de articulação é diferente da de uma emenda individual.

Emendas de comissão

São apresentadas por comissões permanentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional.

As emendas de comissão não possuem o mesmo caráter impositivo das emendas individuais e de bancada. Sua execução depende das regras orçamentárias e da programação definida para cada caso.

A Câmara dos Deputados disponibiliza, inclusive, registros das indicações de beneficiários de emendas de comissão ao orçamento de 2026, o que demonstra a importância de acompanhar as informações diretamente nas páginas das comissões.

E as emendas estaduais e municipais?

Estados e municípios também possuem mecanismos próprios de emendas parlamentares, sujeitos às respectivas Constituições estaduais, leis orgânicas, leis orçamentárias e regulamentações.

A partir de 2026, decisões relacionadas à ADPF 854 ampliaram as exigências de transparência e rastreabilidade das emendas também para estados, Distrito Federal e municípios.

Por isso, uma ONG interessada em emendas parlamentares estaduais ou municipais deve consultar o Legislativo, o Executivo e o portal de transparência do ente responsável.

Como uma ONG pode conseguir recursos de emendas parlamentares?

A organização não deve esperar a abertura de um edital tradicional para começar a se preparar. Emendas parlamentares seguem uma lógica própria de articulação, programação orçamentária e formalização de parceria.

Uma estratégia prática começa antes da indicação do recurso.

1. Identifique políticas públicas relacionadas à atuação da organização

O primeiro passo é entender onde o projeto da ONG se conecta às políticas públicas.

Uma organização que atua com educação, cultura, esporte, saúde, assistência social, direitos humanos, meio ambiente ou geração de renda, por exemplo, precisa identificar quais programas, ações e órgãos públicos possuem relação com seu trabalho.

O objetivo não é adaptar artificialmente um projeto para caber em uma emenda.

É identificar onde existe convergência entre a atuação da organização, a demanda do território e uma política pública que pode receber recursos orçamentários.

2. Estruture um projeto que possa ser apresentado

Uma boa proposta precisa deixar claros:

  • problema ou demanda enfrentada;
  • público beneficiário;
  • território;
  • objetivos;
  • atividades;
  • metas;
  • resultados esperados;
  • cronograma;
  • orçamento;
  • equipe responsável;
  • capacidade de execução;
  • indicadores de acompanhamento.

O projeto também precisa estar compatível com o objeto e com a ação orçamentária relacionada ao recurso.

3. Verifique se a organização atende aos requisitos

Antes de buscar uma indicação, a ONG deve fazer uma checagem institucional.

Isso inclui estatuto, CNPJ, documentos da organização, regularidade, experiência, capacidade técnica e operacional e demais exigências do instrumento.

No âmbito federal, o Manual MROSC estabelece procedimentos para as parcerias entre a administração pública federal e as OSCs.

4. Mapeie parlamentares e espaços de articulação

A organização pode mapear parlamentares cuja atuação tenha relação com sua causa, território ou política pública.

Isso não significa que exista direito automático à indicação de recursos.

A emenda depende do processo orçamentário e das regras aplicáveis. A articulação institucional serve para apresentar uma demanda concreta, demonstrar capacidade de execução e explicar como o projeto contribui para determinada política pública.

5. Acompanhe a indicação

Uma conversa com um parlamentar não significa que o recurso já está garantido.

A organização precisa acompanhar:

  • indicação;
  • identificação da emenda;
  • programação orçamentária;
  • beneficiário;
  • órgão responsável;
  • valor;
  • objeto;
  • situação da execução;
  • eventuais impedimentos técnicos.

O Portal da Transparência, o Transferegov.br, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e os portais estaduais ou municipais são fontes importantes para esse acompanhamento.

6. Formalize a parceria

Quando a programação avançar para a execução, a organização deverá cumprir os procedimentos definidos pelo órgão responsável.

No âmbito federal, o Manual MROSC orienta que, quando o parlamentar indicar uma OSC, a administração pública avalie o instrumento adequado, como termo de fomento ou termo de colaboração. A organização ainda precisa apresentar proposta, plano de trabalho e atender aos requisitos e vedações aplicáveis.

7. Execute o projeto conforme o plano aprovado

Depois da formalização, a organização precisa executar o objeto conforme o instrumento, o plano de trabalho e as regras aplicáveis ao recurso.

Alterar atividades, metas ou despesas sem observar o procedimento adequado pode gerar problemas na execução e na prestação de contas.

8. Registre e preste contas

A prestação de contas não deve começar no fim do projeto.

Ela começa na organização dos documentos desde a primeira despesa.

O que uma ONG precisa para receber uma emenda parlamentar?

Os requisitos variam conforme a modalidade da transferência, o ente federativo e o instrumento utilizado. No âmbito federal, parcerias regidas pelo MROSC exigem que a OSC atenda aos requisitos legais e apresente a documentação correspondente.

Entre os pontos que podem ser exigidos estão:

Estatuto compatível

O estatuto precisa estar de acordo com as exigências legais e conter objetivos compatíveis com a finalidade da parceria.

CNPJ e existência regular

Em determinadas parcerias federais regidas pelo MROSC, a organização deve comprovar tempo mínimo de existência e cadastro ativo.

O modelo de termo de fomento disponibilizado pela Advocacia Geral da União, por exemplo, prevê, como regra, mínimo de três anos de existência para a OSC, além de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de natureza semelhante. Existem hipóteses legais específicas que podem alterar essa exigência.

Experiência na área do projeto

A experiência prévia ajuda a demonstrar que a organização possui capacidade técnica e operacional para executar o objeto.

Podem ser utilizados, conforme as regras aplicáveis, documentos como instrumentos de parceria, relatórios de atividades, publicações e outros registros das ações realizadas.

Capacidade de execução

A organização deve demonstrar que possui condições para executar as atividades, alcançar as metas e administrar os recursos envolvidos.

Isso inclui equipe, estrutura, processos internos e capacidade de acompanhamento.

Documentação

A documentação exigida varia, mas pode incluir:

  • estatuto registrado e alterações;
  • CNPJ;
  • documentos de representação;
  • certidões;
  • comprovações de experiência;
  • documentos relativos à regularidade da organização;
  • plano de trabalho;
  • orçamento e memória de cálculo;
  • declarações exigidas pela legislação.

A lista definitiva deve sempre ser conferida com o órgão público responsável pela parceria.

Ausência de impedimentos

A organização também precisa verificar as hipóteses de vedação previstas na legislação e nas normas específicas da transferência.

Em 2026, isso inclui as novas exigências relacionadas à decisão do STF na ADPF 854. O Transferegov.br passou a orientar a apresentação de declaração relacionada à inexistência das situações de nepotismo e demais vedações determinadas pela decisão.

Como encontrar emendas parlamentares destinadas a ONGs?

O caminho mais seguro é acompanhar os dados diretamente nas plataformas oficiais, em vez de depender apenas de informações recebidas por terceiros.

Transferegov.br

O Transferegov.br reúne informações e ferramentas relacionadas às transferências e parcerias da União, além de disponibilizar área específica para organizações da sociedade civil e conteúdos sobre emendas parlamentares.

Consultar o Transferegov.br

Portal da Transparência

O Portal da Transparência permite consultar informações sobre emendas parlamentares e sua execução. A plataforma também passou a disponibilizar dados sobre apoiadores de determinadas emendas, em decorrência das medidas de transparência relacionadas à ADPF 854.

Consultar emendas no Portal da Transparência

Câmara dos Deputados

A Câmara disponibiliza o Orçamento Aberto, ferramenta para acompanhamento das emendas e de sua execução. Também é possível acompanhar informações sobre emendas individuais, de bancada e de comissão.

Consultar o Orçamento Aberto da Câmara dos Deputados

Senado Federal

O Senado também disponibiliza informações sobre emendas parlamentares e o processo de elaboração do orçamento.

Portais estaduais e municipais

Para emendas parlamentares estaduais e municipais, a organização deve consultar os portais oficiais do respectivo estado ou município.

Em São Paulo, por exemplo, o Portal da Transparência estadual possui uma área específica para emendas parlamentares.

Emendas parlamentares e prestação de contas

Receber o recurso é apenas uma parte da responsabilidade da ONG. A organização também precisa demonstrar que utilizou os recursos de acordo com o objeto pactuado e alcançou os resultados previstos.

No âmbito federal, o Manual MROSC estabelece que as parcerias com recursos de emendas seguem os processos de gestão aplicáveis às demais parcerias regidas pelo marco, incluindo execução, monitoramento, avaliação e prestação de contas.

Por isso, a gestão financeira precisa estar conectada à gestão do projeto.

A organização deve conseguir responder, a qualquer momento:

  • quanto recebeu;
  • qual emenda originou o recurso;
  • qual é o objeto da parceria;
  • quais despesas foram realizadas;
  • quais metas foram alcançadas;
  • quais pessoas foram atendidas;
  • quais atividades foram realizadas;
  • quais documentos comprovam cada despesa;
  • quais resultados foram obtidos;
  • quais recursos ainda estão disponíveis.

Esse controle reduz o risco de perder informações entre a execução e a prestação de contas.

Quais cuidados uma ONG deve ter ao buscar recursos de emendas parlamentares?

Não confundir indicação com recurso recebido

Uma emenda indicada para uma organização ainda precisa passar pelas etapas necessárias para sua execução.

Não adaptar o projeto apenas para conseguir o recurso

O projeto precisa ter coerência com a atuação da organização, a demanda do território e a política pública relacionada.

Conferir o órgão responsável

A mesma área de atuação pode envolver diferentes órgãos públicos. Identificar o órgão responsável pela política e pela execução da programação ajuda a evitar propostas incompatíveis.

Manter a documentação atualizada

Documentos desatualizados podem atrasar a formalização ou gerar impedimentos.

Controlar o orçamento desde a elaboração

O orçamento do projeto precisa estar relacionado às atividades, metas e resultados previstos.

Registrar a execução

Notas fiscais, contratos, comprovantes, relatórios, listas, registros de atividades e demais documentos precisam ser organizados de acordo com as regras aplicáveis.

Acompanhar alterações nas regras

Emendas parlamentares estão sujeitas a mudanças legislativas, decisões judiciais e atos normativos.

Em 2026, por exemplo, novos procedimentos federais foram estabelecidos para operacionalização das emendas e para o tratamento de impedimentos técnicos.

Evitar dependência de uma única fonte

Uma emenda pode financiar um projeto específico sem resolver, por si só, a sustentabilidade financeira da organização.

Emendas parlamentares são uma boa estratégia de captação para uma ONG?

Podem ser uma fonte relevante de recursos, mas não devem ser tratadas como única estratégia de sustentabilidade financeira.

Para uma organização que já possui atuação consolidada, emendas parlamentares podem fazer sentido quando existe alinhamento entre:

causa + território + política pública + projeto + capacidade de execução + articulação institucional.

A organização também precisa avaliar o custo de gestão do recurso, as exigências do instrumento, o prazo de execução e a capacidade da equipe para acompanhar todas as etapas.

Uma estratégia de captação mais estruturada pode combinar diferentes fontes, como:

  • editais;
  • doações de pessoas físicas;
  • investimento social privado;
  • leis de incentivo;
  • parcerias com empresas;
  • recursos públicos;
  • prestação de serviços compatíveis com a finalidade institucional;
  • campanhas de mobilização.

Nesse cenário, as emendas parlamentares entram como uma possibilidade dentro de um portfólio de recursos, e não como substitutas das demais fontes.

O que uma ONG deve organizar antes de buscar uma emenda parlamentar?

Para uma organização que já executa projetos, a preparação pode começar antes mesmo da articulação com um parlamentar.

Um bom ponto de partida é organizar cinco conjuntos de informações:

Área

O que organizar

Institucional

Estatuto, CNPJ, documentos, certidões e informações de representação

Projetos

Objetivos, atividades, metas, indicadores, público e território

Financeiro

Orçamentos, custos, fontes de recurso e histórico de execução

Resultados

Indicadores, evidências, relatórios e resultados alcançados

Prestação de contas

Documentos financeiros, comprovantes, registros e relatórios

Essa estrutura facilita a elaboração de propostas e também reduz o tempo necessário para responder às demandas do poder público.

Mais importante: permite que a organização apresente um projeto que já existe na prática, com problema definido, metodologia, público, resultados e capacidade de execução, em vez de construir uma proposta apenas depois de descobrir uma oportunidade de recurso.

Emendas parlamentares para ONGs: o que muda na prática para a gestão?

O acesso a recursos públicos aumenta a necessidade de organização das informações.

Uma ONG que recebe uma emenda precisa conectar informações que muitas vezes ficam separadas:

Fluxo de gestão de recursos públicos para projetos sociais: recurso, projeto, atividade, despesa, beneficiário, meta, resultado e comprovação.

Quando esses dados ficam dispersos em planilhas, documentos, e-mails e sistemas diferentes, o acompanhamento pode se tornar mais complexo.

A gestão estruturada permite acompanhar o projeto durante sua execução e não apenas quando chega o momento de prestar contas.

Esse cuidado também ajuda a organização a identificar desvios de planejamento, acompanhar metas, registrar resultados e produzir evidências sobre o uso do recurso.

Para organizações que trabalham com diferentes projetos e fontes de financiamento, a organização das informações deixa de ser apenas uma questão administrativa. Ela passa a fazer parte da própria estratégia de sustentabilidade.

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PUBLICADO 20 de agosto de 2026
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